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22/08/2008 - 19h17

Não cabe à prefeitura contestar propaganda, diz juiz sobre Luizianne

Samanta Petersen
Especial para o UOL
Em Fortaleza
A Justiça Eleitoral negou na tarde desta sexta-feira (22) representação da Procuradoria Geral do Município de Fortaleza contra a Coligação "Fortaleza em Movimento" da candidata à prefeitura Patrícia Saboya (PDT). A representação feita pela prefeitura, comandada hoje pela também candidata Luizianne Lins (PT), tratava de denúncia de propaganda eleitoral irregular em um prédio pertencente ao município.

Segundo a procuradoria, no local foram colados cartazes e o muro foi pintado. A representação solicitava que a propaganda fosse retirada e ainda requeria a aplicação das sanções previstas por lei para esse tipo de irregularidade.

De acordo com o despacho do juiz Carlos Rodrigues Feitosa da 115° Zona Eleitoral, a procuradoria não tem legitimidade para propor a representação que, segundo a Justiça Eleitoral, só pode ser feita por candidatos, partidos, coligação ou pelo Ministério Público Eleitoral. O que significa que a representação deveria ter sido feita pela coligação "Fortaleza Cada Vez Melhor", de Luizianne Lins, que concorre à reeleição, e não pela procuradoria do município que, no caso, representa a Prefeitura de Fortaleza e não a prefeita.

Martônio Mont'alverne, procurador-geral do município, alegou que entrou com a representação pelo fato de a propaganda irregular estar em um prédio da prefeitura e a legislação eleitoral proibir a utilização de prédios e bens públicos para fins de propaganda política. Por isso, entendia que a representação caberia à procuradoria e que a Justiça Eleitoral deveria ter acatado o pedido ao menos como uma denúncia.

O advogado da coligação de Luizianne, Rodrigo Cavalcante, disse que agora a representação de propaganda eleitoral irregular contra a coligação de Patrícia Saboya será feita por eles.

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