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19/08/2008 - 14h47

Justiça Eleitoral proíbe campanhas contra administração de Luizianne Lins

Samanta Petersen
Especial para o UOL
Em Fortaleza
O juiz Emanuel Leite Albuquerque, da 117ª Zona Eleitoral de Fortaleza, determinou a quebra do sigilo bancário da Comaduec (Convenção de Ministros das Assembléias de Deus Unidas do Ceará) a fim de descobrir quem pagou os outdoors e panfletos distribuídos por todo o município contra a candidata à reeleição, Luizianne Lins (PT).

A campanha, assinada pela Comaduec, pedia que as pessoas não votassem na candidata petista por considerar que Luizianne é "contra a Bíblia e o povo de Deus".

A Justiça Eleitoral também proibiu que o Sindifort (Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza) faça campanha contra Luzianne. O sindicato distribuiu outdoors pela cidade nos quais afirma: "Servidor municipal: outra vez a prefeita e o PT, juntos contra você". O sindicato responsabiliza Luizianne de compactuar com a retirada de direitos trabalhistas dos servidores municipais.

Em ambos os casos, o juiz eleitoral considerou as campanhas como "propaganda eleitoral irregular, com característica negativa". As duas entidades também estão proibidas de realizar qualquer tipo de propaganda contra a candidata petista e exige a retirada, no prazo de 48 horas, dos outdoors espalhados pela cidade.

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