Enquanto o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não decide, caso a caso, o que é proibido em relação às campanhas eleitorais na Internet, o juiz Emanuel Leite Albuquerque, coordenador da fiscalização da propaganda eleitoral em Fortaleza, editou portaria que permite o uso de blogs e do site de relacionamentos Orkut nas campanhas no município.
Segundo a Portaria 03/2008, do cartório da 117ª Zona Eleitoral de Fortaleza, também fica permitido o envio de e-mails pelo endereço oficial do candidato (mala-direta). Já o spam e a publicidade por meio de banners estão proibidos.
O juiz afirma que, apesar de resolução do TSE que restringe a propaganda apenas aos sites oficiais dos candidatos, é preciso "estabelecer critérios de utilização desta modalidade de propaganda". Ainda segundo ele, devido ao avanço da ferramenta, é inevitável o uso de alguns destes meios (blogs, orkut, e-mail) como forma de propaganda eleitoral.
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