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02/09/2008 - 19h31

Ministro nega liminar em processo que questiona regras para Internet nas eleições

Da Redação
O ministro Joaquim Barbosa, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), negou nesta terça-feira (2) liminar em mandado de segurança ajuizado pelo portal iG que contesta restrições à propaganda eleitoral na Internet nas eleições de 2008. O pedido ainda será analisado pelo plenário.

Segundo o ministro, a instrução apenas repete normas utilizadas nas eleições de 2004 e 2006, portanto, não há ilegalidade. Para o relator, o mandado de segurança não é o meio adequado para questionar norma baseada em lei.

Os artigos da Resolução 22.718/2008, contestada pelo iG, dispõem que a propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral. Além disso, os candidatos poderão manter site com a terminação "can.br", ou com outras terminações, como mecanismo de propaganda eleitoral até a antevéspera da eleição.

O iG alega que a resolução restringiu a divulgação de informações jornalísticas e a comercialização de espaços publicitários para partidos políticos.

O ministro Joaquim Barbosa afirmou que não há disposição constitucional ou legal que estabeleça regra específica para uso da Internet para veicular propaganda eleitoral. Segundo ele, o TSE regulamentou a matéria nos limites do poder que lhe é conferido pelo ordenamento jurídico.

"Com base nesse posicionamento, concluo que, a despeito de todo o alegado pela impetrante, as razões apresentadas não traduzem violação a direito líquido e certo, suficiente para afastar a aplicação da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral. Assim não vislumbro, no momento, a alegada inconstitucionalidade capaz de, por si só, dar suporte à suspensão, in limine, dos dispositivos impugnados", afirmou o ministro em seu despacho.

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