UOL Eleições 2008 Últimas Notícias

06/08/2008 - 14h36

Supremo julga ação sobre "ficha suja"; nove ministros votam

Rosanne D'Agostino
Em São Paulo
Atualizada às 21h45

O STF (Supremo Tribunal Federal) julga nesta quarta-feira (6) ação em que a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) pede que juízes eleitorais analisem a vida pregressa dos candidatos na hora de conceder os registros de candidatura. Assista ao vivo

Quem responde a processo na Justiça deveria ser impedido de concorrer?


Até o momento, nove ministros apresentaram voto, sete contra a ação da AMB. Para o relator, ministro Celso de Mello, "a proposta é inacolhível". Já o ministro Carlos Ayres Britto, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), apresentou voto favorável à ação da AMB, sob o argumento de que os direitos da sociedade se sobrepõem aos individuais.

O ministro Joaquim Barbosa votou pela procedência parcial, para que sejam vetados candidatos com condenações em segunda instância. Sete ministros -Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso e Ellen Gracie- acompanharam o relator.

Cármen Lúcia defendeu que, hoje, não há como se dizer que juízes não estejam analisando a vida pregressa para negar registros. Lewandowski trouxe números do STF que mostram que 28,5% dos recursos criminais que chegaram à última instância foram providos, ou seja, as decisões anteriores foram alteradas. "Seriam mais de 1/4 de candidatos barrados injustamente", alertou. "Se considerarmos os habeas corpus concedidos, o número é bem mais expressivo", completou o presidente do STF, Gilmar Mendes.

A sessão teve início às 14h20. No momento, o ministro Marco Aurélio profere voto. Mais cedo, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, apresentou parecer favorável à ação. Ele defendeu que, se deve haver probidade e a moralidade no mandato, estes também devem influir na hora da concessão do registro.

  • Divulgação

    Ministro Celso de Mello, relator, diz que ação da AMB é "inacolhível"

Julgamento



O relator da ação, Celso de Mello, concluiu seu voto de 91 laudas, cerca de 80 páginas, após cerca de duas horas. Para negar o pedido, ele defendeu a presunção de inocência como direito de todo o cidadão. "Ninguém se presume culpado se não após condenação transitada em julgado (quando não cabe mais recurso). É um direito básico, fruto de longa evolução nos direitos do homem", afirmou.

Os advogados da AMB já apresentaram seus argumentos em favor da ação. Já o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, pediu que a ação seja negada. Para ele, a proposta da AMB levaria a uma maior confusão jurídica, por trazer critérios subjetivos.

Não há previsão para o término do julgamento, que pode ainda ser interrompido por um pedido de vista, caso algum dos onze membros do STF queira analisar mais profundamente a questão.

Entenda o que está em jogo



Na ação (uma ADPF, sigla usada no meio jurídico para argüição de descumprimento de preceito fundamental), a AMB questiona a Lei de Inelegibilidade e a interpretação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que permitem a candidatura dos chamados "ficha suja", os candidatos com processos em andamento na Justiça.
  • Divulgação

    Análise: "STF pode pôr fim a vácuo em lei eleitoral", diz Lucia Hippolito



Na prática, uma resposta positiva do Supremo à ação em nada mudará a forma com que atualmente os juízes eleitorais analisam os registros. Nas eleições deste ano, dezenas de candidatos já tiveram seus registros negados pela análise de vida pregressa. Além disso, a entidade ressalva que, diante de processos sem condenação definitiva, caberá à Justiça eleitoral analisar caso a caso a gravidade das condutas.

Em entrevista ao UOL, o presidente da AMB, Mozart Valadares, adiantou que a ação é realmente um "reforço do que já acontece". "Mas é óbvio que uma decisão do STF irá reforçar", afirmou. Segundo ele, a intenção é evitar que os juízes se inibam, baseados apenas na Lei de Inelegibilidade, em impedir o registro de um candidato que não tenha sido condenado definitivamente.

O pedido foi feito em ADPF porque questiona uma lei anterior à Constituição Federal que a fere. A Constituição prevê a análise da vida pregressa, embora não defina exatamente o que é isso. "Não queremos que seja impedido totalmente (o registro), mas que fique claro que é permitido (barrar)", conclui Valadares.

Presunção de inocência



Considerando a relevância do tema, o relator do caso, ministro Celso de Mello, resolveu não decidir a liminar sozinho e levou a ação ao plenário, para que todos os ministros a analisem. A data do julgamento foi marcada com base no prazo final para que juízes eleitorais de primeira instância decidam sobre os pedidos de registro, 16 de agosto.

Mello já adiantou que não irá impedir a candidatura dos chamados "ficha suja". Isso porque a Constituição Federal garante que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Ou seja, enquanto houver possibilidade de recurso no processo, ninguém possui a ficha suja.

Em 10 de junho, o TSE decidiu que apenas políticos condenados em última instância podem ser impedidos de disputar as eleições deste ano. Contrária à decisão, a AMB recorreu ao Supremo, que decidirá o destino dos candidatos por meio dos votos dos 11 ministros que compõem o plenário do tribunal. Dois deles, que também pertencem ao TSE e já analisaram a questão, devem votar no mesmo sentido do relator.

Confira a opinião dos especialistas sobre o tema

"Lista suja"



A questão virou polêmica após o anúncio de que o TSE divulgaria uma lista contendo todos os candidatos com processos pendentes. O tribunal recuou, mas a AMB publicou a apelidada "lista suja" no último dia 22 de junho.

O juiz Paulo Henrique Machado, coordenador da campanha "Eleições Limpas" da AMB, afirmou que o conceito de presunção de inocência é "relativo", ao defender a publicação da lista. A afirmação foi questionada por especialistas, entre eles o jurista Dalmo Dallari.

A lista também foi questionada por juristas, advogados e candidatos, ainda mais depois que reportagem do UOL revelou que um dos candidatos à Prefeitura de São Paulo não teve seu nome incluído, mesmo respondendo a processo.

Compartilhe:

    ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    Mais notícias

    Hospedagem: UOL Host
    Atualizada às 21h45 %>