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29/07/2008 - 20h38

TRE-PR cancela registro de candidatos a vereador ligados a casas de prostituição

Marcus Vinicius Gomes
Especial para o UOL
Em Curitiba
O juiz da 1º Zona Eleitoral de Curitiba, Roberto Massaro, acatou nesta segunda-feira (29) o pedido de impugnação formulado pelo Ministério Público Eleitoral contra os candidatos a vereador Luiz Montanha (PTB) e Tibor Junior (PMDB).

De acordo com o juiz, os dois candidatos apresentam "vida pregressa" que não corresponde ao exercício de cargo público. Montanha e Junior respondem a ação penal por serem proprietários de casas de prostituição, o que incorreria no crime de lenocínio (exploração sexual de mulheres).
  • João Noronha/Divulgação

    Luiz Montanha (PTB) entre o candidato Fábio Camargo e a vice Vera Helena Teixeira (PRTB)


    A decisão de Massaro afina-se com as manifestações da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). Além disso, o Ministério Público do Paraná pretende tornar inelegíveis os candidatos "ficha suja", mesmo aqueles cujo processo não foi transitado em julgado (onde não cabe recurso).

    "Conduta moral e ética irrepreensível devem ser os ingredientes da candidatura daqueles que pretendem concorrer a cargo político de representação popular", afirmou Massaro na sentença.

    Investigador da polícia civil aposentado, Luiz Antonio dos Santos Chaves, 45, o Luiz Montanha, chegou a pleitear uma das vagas na Câmara no início deste ano depois que o vereador Valdenir Dias (PSB) foi cassado por abuso de poder econômico.

    Questionado se seria dono de casas de prostituição, Montanha admitiu apenas que apresentava um programa chamado "Madrugada Viva" na Rede CNT, em que visitava bordéis e exibia strip-teases. "Nós mostrávamos também casos de polícia. O lado bom eram as mulheres peladas".

    No fim do mês passado, cartazes de campanha de Montanha dominaram a convenção do PTB que homologou a coligação "Uma Só Curitiba" (PTB/PRTB), encabeçada pelo candidato à Prefeitura de Curitiba, Fábio Camargo.

    Esta é a segunda vez, em menos de uma semana, que a Justiça Eleitoral cassa o registro de candidato com base em sua "vida pregressa".

    Na sexta-feira (25), o juiz Luiz Fernando Boller, da 33ª Zona Eleitoral de Tubarão, em Santa Catarina, impugnou o registro da candidatura do candidato à prefeitura da cidade, Genésio de Souva Goulart (PMDB). Goulart responde a 18 processos - a maioria por improbidade administrativa.

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