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01/07/2008 - 16h21

Ação da AMB é "chover no molhado", diz advogada

Rosanne D'Agostino
Em São Paulo
O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para o dia 6 de agosto o julgamento de uma ação em que a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) questiona a Lei de Inelegibilidade e pede que juízes eleitorais analisem a vida pregressa dos candidatos na hora de examinar os pedidos de registro de candidatura.

Para a advogada Stela Nakazato, a ação é "chover no molhado", já que os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) já analisam atualmente, caso a caso, os pedidos de registro, impedindo a candidatura de quem não apresenta condições para exercer um cargo público. Ainda que sem condenação definitiva.

"O TSE já firmou posição de que os candidatos condenados não poderão concorrer. Será difícil que o STF mude esse entendimento, ainda mais em meio ao processo eleitoral. Isso traria muita insegurança jurídica", avalia a especialista em direito eleitoral.

Presunção de inocência
O advogado Hélio da Silveira considera que proibir um candidato que responde processo de concorrer a um cargo público seria "uma violência sem igual". "Voltaríamos ao tempo passado. Isso pode resultar no cerceamento da atividade política de muitos cidadãos."

Os especialistas defendem ainda que o princípio da presunção de inocência deve ser respeitado, ou seja, ninguém pode ser considerado culpado até que seja provado o contrário. "E isso só acontece após o trânsito em julgado da condenação, quando não há mais recursos", diz Silveira. "Que se aplique a lei, e a lei diz que a inelegibilidade é só com o trânsito o trânsito em julgado", completa o advogado da área eleitoral, Alberto Rollo.

Em entrevista ao UOL, juiz Paulo Henrique Machado, coordenador da campanha "Eleições Limpas" da AMB, afirmou que o conceito de presunção de inocência é "relativo", ao defender a publicação de uma lista, apelidada "lista suja", contendo os nomes dos candidatos que respondem a processos na Justiça. A afirmação também foi questionada pelo jurista Dalmo Dallari.

"Isso é próprio do regime militar", afirma Rollo. "A AMB não pode emitir juízo de valor ao publicar essa lista. Se isso não ocorrer, pode haver uma chuva de ações questionando essa iniciativa."

À espera
O presidente da AMB, Mozart Valadares, afirma que a ação da entidade é realmente um "reforço do que já acontece". "Mas é óbvio que uma decisão do STF irá reforçar", completa.

Segundo ele, a intenção também é evitar que os juízes se inibam em impedir o registro de um candidato que não tenha sido condenado definitivamente. "Não queremos que isso seja impedido totalmente, mas que fique claro que é permitido", concluiu.

"Ainda que o STF decida sobre a matéria, terá que decidir também uma data para a validade da decisão, a exemplo do que fez com relação à fidelidade partidária", afirma Nakazato. "O provável é que uma decisão só valha para 2010", finaliza.

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