UOL Eleições 2008 Últimas Notícias

17/09/2008 - 11h07

TRE-MG: "Aécio é, antes de mais nada, um cidadão"

Da Redação
Os juízes da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral de Belo Horizonte (primeira instância) negaram mais cinco pedidos da candidata a prefeita Jô Moraes contra o candidato Marcio Lacerda. Em todos, a candidata alegava propaganda eleitoral irregular, veiculada em várias datas dos meses de agosto e setembro deste ano, durante o horário eleitoral destinado aos candidatos majoritários, no rádio e na TV.

Na representação 209/2008, que teve o pedido inicial indeferido por ter sido apresentado fora do prazo, Jô Moraes alegava que o nome da coligação ao qual pertence o candidato Lacerda vem sendo reiteradamente distorcido pelo candidato, com veiculação do nome "Aliança entre Aécio e Pimentel" e "Aliança Administrativa entre a PBH e o governo do Estado".

Na representação 210/08, que também teve a inicial indeferida por ter sido apresentada fora do prazo, a candidata alegava a veiculação, na televisão, de realização dos programas nas dependências de órgãos públicos municipais, com entrevistas de servidores públicos municipais, imagens de crianças e do interior destes órgãos.

No caso da representação 180/2008, em que a candidata argumentava ser irregular a propaganda eleitoral no programa de Lacerda, com apoio do prefeito da cidade e do governador do Estado à candidatura dele, o juiz Marcos Padula entendeu que não houve infringência por parte de Lacerda a qualquer diretiva da Executiva Nacional do PT, não havendo que se falar em desrespeito à fidelidade partidária. Sobre a participação do governador, lembraram que Aécio Neves é, antes de mais nada, um cidadão e, como tal, possui o direito de livre expressão.

Na representação 188/2008, Jô Moraes alega que também houve irregularidade na propaganda eleitoral que cita o apoio do prefeito e do governador (cujo partido político não integra a coligação) ao candidato Lacerda. O juiz Adriano Mesquita Carneiro entendeu que o artigo 54 da Lei 9.504/97 não restringe a participação do governador, pois o partido dele não concorre à eleição majoritária em Belo Horizonte.

Por fim, na representação 215/2008, Jô Moraes também alega irregularidade na propaganda eleitoral de Lacerda veiculada no horário eleitoral gratuito do dia 15/09, das 13h21 às 13h26, com programa gravado nas dependências de órgãos públicos municipais, inclusive com a participação de servidores públicos municipais. O juiz Adriano de Mesquita indeferiu o pedido de liminar da candidata, argumentando que "o uso da máquina alegado pela representante não é competência da CFPE".

Pedido de Lacerda

Já a representação 211/2008 trata de pedido de liminar apresentado pela coligação do candidato a prefeito Márcio Lacerda para que se impeça a veiculação de matéria postada no site de Jô Moraes. A coligação de Lacerda alega que a representada realizou propaganda eleitoral irregular no site ao veicular matéria intitulada "Candidatura de Lacerda faz lembrar dobradinha Maluf/Pitta", associando a pessoa de Márcio Lacerda à de Celso Pitta, com conteúdo injurioso, degradante e inverídico.

O juiz eleitoral Octavio Augusto De Nigris Boccalini, ao indeferir a inicial e julgar extinto o processo, chamou a atenção para o fato de que a matéria em questão foi divulgada em 9 de setembro e a representação protocolizada somente em 15 de setembro. Para o juiz, "a Justiça Eleitoral é célere e os prazos estabelecidos pela Legislação para o direito de resposta são decadenciais". O juiz alegou também que a notícia em questão não se encontra "estampada" por todo o tempo na página inicial do site oficial das representadas.

Veja mais notícias de eleições na cidade de Belo Horizonte - MG

Compartilhe:

    ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    Mais notícias

    Hospedagem: UOL Host