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15/09/2008 - 12h36

TRE-MG decide que Aécio pode participar do programa de Lacerda

Da Redação
Por cinco votos a um, o TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas) resolveu que é legal a participação do governador Aécio Neves no programa do candidato Marcio Lacerda. Na sexta-feira (12), os juízes mantiveram decisão da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral, que havia declarado improcedente representação da candidata Jô Moraes contra Lacerda por propaganda eleitoral irregular, no horário eleitoral gratuito.

Segundo a representação da candidata, a propaganda veiculou um depoimento de Aécio Neves: "É parceria, é união, é a Antônio Carlos duplicada. É fazermos juntos o que ninguém pode fazer sozinho. Somos todos, todos juntos por BH".

Para o juiz Renato Martins Prates, o artigo 54 da Lei 9.504/97* não pode ser interpretado isoladamente. Ele visa prestigiar o princípio da fidelidade partidária e, como o PSDB não está envolvido diretamente na eleição para prefeito, tendo até manifestado expressamente seu apoio a Marcio Lacerda, não houve violação ao que estabelece a lei.

Segundo o juiz Benjamin Alves Rabello Filho, o governador está cumprindo a diretriz traçada na convenção do seu partido. Para o juiz Sílvio de Abreu, não há dúvidas: Aécio é filiado a um partido que não lançou candidato nas eleições majoritárias, não se aplicando aí as vedações do artigo 54 da Lei 9.504/97. Também votaram nesse sentido o desembargador Baía Borges e o juiz Maurício Torres Soares.

Apenas o juiz Gutemberg da Mota e Silva concordou com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, a fim de dar provimento ao recurso da candidata Jô Moraes, interpretando que o artigo 54 veda explicitamente a participação do governador ao programa da coligação "Aliança Por BH", da qual seu partido não participa formalmente.

Mais decisão

Em outro julgamento, o TRE-MG negou outro pedido da candidata a prefeita de Belo Horizonte Jô Moraes (PC do B) contra seu adversário Marcio Lacerda, na qual pretendia que fosse julgado como irregular trechos do programa de Lacerda mencionando a aliança entre o prefeito da cidade e o governador do Estado, para apoio ao candidato da "Aliança por BH". Esses trechos foram veiculados no dia 22 de agosto, no bloco destinado aos candidatos majoritários na TV.

Como houve empate de três votos a três entre os juízes da Corte na sessão do dia 9 (terça-feira), o presidente do Tribunal, desembargador Almeida Melo, proferiu, no dia 12 de setembro, seu voto de desempate no caso: segundo ele, o texto do artigo 54 não pode se referir senão a partido que tem candidato próprio na mesma eleição.

Ele ainda ressaltou que, pretender-se a omissão do governador na eleição de Belo Horizonte é inadequado, e que é importante para a democracia o direito que os cidadãos têm de se informar. "Democracia não se coaduna com excesso de controle e de censura", concluiu.

No dia 9 de setembro, os juízes Antônio Romanelli, Mariza Porto e Gutemberg da Mota e Silva decidiram por dar provimento ao recurso da candidata, enquanto o desembargador Baía Borges e os juízes Renato Prates e Sílvio Abreu negaram provimento, confirmando a decisão da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral da capital.

No dia 2 de setembro, o juiz da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral Marcos Padula havia julgado improcedente a representação da candidata, sob o argumento de que o texto veiculado no programa fala claramente sobre integração administrativa entre a prefeitura de Belo Horizonte e o governo do Estado, frisando que a parceria já ocorre há seis anos, o que não se confunde com coligação para disputa eleitoral.

*Artigo 54 da Lei 9.504/97: "Dos programas de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido ou coligação poderá participar, em apoio aos candidatos desta ou daquele, qualquer cidadão não filiado a outra agremiação partidária ou a partido integrante de outra coligação, sendo vedada a participação de qualquer pessoa mediante remuneração".

Com informações do TRE-MG.

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