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25/10/2008 - 00h40

Último programa eleitoral de Priante não vai ao ar

Irna Cavalcante
Especial para o UOL
Em Belém
A Justiça Eleitoral decidiu tirar o último programa eleitoral do candidato José Priante (PMDB) por descumprimento de decisões judiciais. A juíza Eva do Amaral Coelho suspendeu todas as inserções de Priante por 24 horas, por conta de veiculações com acusações consideradas inverídicas contra o atual prefeito e candidato à reeleição, Duciomar Costa (PTB), o que contraria a Lei Eleitoral.

No despacho, a magistrada registrou que José Priante infringiu o que dispõe o artigo 51, inciso IV, da Lei 9.504/97, e artigo 32, inciso III, da 22.718/08 do TSE, porque as inserções ofensivas e com informações consideradas inverídicas, conforme foi atestado em documentos apresentados pela coligação "União por Belém", eram, na realidade, reincidentes, já que o candidato foi condenado a multas pelas mesmas condutas. Entre elas, a de que a obra da avenida João Paulo II estava parada.

O partido alegou que o candidato José Priante desobedeceu de forma sistemática as decisões da Justiça Eleitoral. E que os processos contra Priante que tramitavam na 1ª Zona Eleitoral já foram sentenciados com condenações, mas apesar das multas e das notificações para retirar as propagandas do ar, a campanha de Priante modificava uma ou outra infração e continuava a repetir as mesmas inserções, o que obrigou a Justiça Eleitoral a suspender a veiculação.

Entretanto este não foi o único revés político do peemedebista às vésperas do pleito. A Justiça Eleitoral apreendeu nesta quinta-feira (23) com apoio da Polícia Federal, na sede da produtora que faz a campanha eleitoral de Priante, materiais de propaganda irregulares. A busca e apreensão atendeu a decisão liminar do juiz Zilomar de Jesus Pereira, por ter o candidato distribuído panfletos ofensivos ao candidato Duciomar Costa.

No material apreendido haviam 14 motivos para não se votar no candidato Duciomar. Os materiais estavam sendo fartamente distribuídos na produtora Evolution, na travessa Ó de Almeida, na agência de publicidade Amazon, no comitê central e ainda na residência do candidato, segundo a representação. Com emissão da liminar, porém, os materiais foram retirados de circulação, mas foram encontrados na agência que atende o candidato.

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