Uma liminar do Tribunal Regional Eleitoral notificou e condenou nesta terça-feira (9) o candidato José Priante, da coligação "Melhor Pra Belém" (PMDB, PP e PRB), a pagar multa por propaganda irregular em diversos muros da cidade. Além de ser obrigado a retirar imediatamente as pinturas, o candidato deverá pagar R$ 10.641,00 por cada infração. Mas ele pode ainda recorrer da decisão.
De acordo a Juíza da 96ª Zona Eleitora, Eva do Amaral, Priante infringiu a resolução de número 22.718/08 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ao desobedecer ao tamanho de 4 m2 estabelecido no artigo 14. Ela argumenta ainda, através da liminar, que as pinturas além de extrapolarem as dimensões estabelecidas, poluem visualmente a cidade e desrespeitam o Código de Posturas do Município.
As pinturas propagandísticas nos muros, pelo tamanho que apresentam, foram comparadas a outdoors, o que é terminantemente proibido pelo TSE. Apesar de notificado, Priante não apresentou defesa.
Os muros estão localizados nos seguintes endereços: Travessa José Bonifácio, entre as Avenidas Gentil Bittencourt e Conselheiro Furtado; Domingos Marreiros, nº 1998, esquina com a Passagem Vitória; Travessa Antônio Barreto, nº 1677, entre as Travessas 3 de Maio e 14 de Abril e Avenida Júlio César, próximo da Rua Paranhos, ao lado do motel Valerry.
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