A Justiça Eleitoral determinou que as coligações "Pra Belém ficar Pai D'égua" (DEM/PSDB), "Frente de esquerda" (PSOL, PSTU E PCB) e "Frente Belém Popular" (PT, PTN, PC do B, PHS, PMN e PSB) e o PPS terão que refazer os programas do horário dos candidatos a vereador para atender a decisão liminar que impede os candidatos de pedir votos para o prefeito no horário proporcional.
O procedimento, chamado invasão de horário, contraria a legislação eleitoral, mas vinha sendo praticado desde o início por quase todas as coligações. O autor da ação foi a coligação "União por Belém", do candidato Duciomar Costa (PTB), que concorre à reeleição. A liminar foi emitida pelo juiz eleitoral Altemar da Silva Paes, da 1ª Zona Eleitoral de Belém.
Segundo a resolução nº 22.718 do TSE:
"É vedado aos partidos políticos e coligações incluir, no horário destinado aos candidatos proporcionais, propaganda das candidaturas majoritárias, ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência a candidatos majoritários, ou, ao fundo, cartazes ou fotografias desses candidatos".
No caso de José Priante (PMDB), da Coligação "Melhor pra Belém", a senteça já havia sido expedida desde a última sexta-feira (29), mas a situação se repetiu e o peemedebista perdeu dois minutos de seu programa na segunda-feira (2) por decisão da juíza eleitoral Margui Gaspar Bittencourt, da 97ª Zona Eleitoral.
Em todas essas coligações, os candidatos a vereador apresentavam suas propostas e pediam textualmente votos para os candidatos Priante, Mário Cardoso (PT), Valéria Pires Franco (DEM), Marinor Brito (PSOL) e Arnaldo Jordy (PPS), quando a legislação permite no máximo a foto e o número do candidato majoritário ao do cenário, mas sem que o tempo de fala dos candidatos a vereador seja usado para pedir votos aos majoritários, o que se configura invasão de horário e torna a propaganda irregular.
O candidato Arnaldo Jordy (PSS), além de também ser impedido de usar o horário dos proporcionais, foi obrigado pela Justiça a retirar as pinturas de um muro da avenida Marquês de Herval com a travessa Humaitá. Na decisão a juíza Eva do Amaral Coelho, da 96ª Zona Eleitoral, argumentou que a propaganda extrapola as dimensões permitidas de quatro metros quadrados e causa um visual ostensivo, em prejuízo dos demais candidatos. Jordy tem 24 horas para cumprir a decisão, sob pena de pagar multa diária de R$ 5.320,50.
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