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14/08/2008 - 12h59

MPE pede multa de R$ 212 mil a José Priante (PMDB)

Da Redação
O MPE-PA (Ministério Público Eleitoral no Pará) pediu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que admita recurso para quadruplicar a multa de R$ 53 mil imposta ao ex-deputado federal e candidato a prefeito de Belém José Benito Priante Junior (PMDB), por realização de propaganda eleitoral antecipada no espaço reservado à propaganda partidária da legenda.

No recurso, o MPE pede que seja mantida a multa de R$ 212 mil aplicada pelo juiz da primeira instância, que entendeu que deveria multiplicar por quatro o montante de R$ 53 mil previsto na Resolução 22.718/07 do TSE nos casos de propaganda irregular, porque o candidato usou quatro inserções da propaganda partidária do PMDB, no dia 12 de maio deste ano, para fazer propaganda eleitoral.

O TRE-PA (Tribunal Regional Eleitoral do Pará) acolheu parcialmente recurso do candidato contra a decisão do juiz, concordando que houve propaganda eleitoral antecipada. No entanto, seguindo o princípio da razoabilidade, fixou a multa em R$ 53 mil.

De acordo com TRE-PA, a multa aplicada pelo juiz eleitoral "não encontra qualquer embasamento legal ou jurisprudencial para que tenha sido multiplicada pelo número de veiculações". A decisão do TRE-PA ressalta que o TSE já decidiu aplicar a multa no valor previsto de R$ 53 mil, mesmo a candidato que veiculou propaganda irregular em 37 inserções.

Com informações do TSE.

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