A corte do TRE-PA (Tribunal Regional Eleitoral do Pará) negou nesta terça-feira (12) o embargo do recurso eleitoral movido pelo prefeito de Belém e candidato a reeleição, Duciomar Costa (PTB), contra o Ministério Público Eleitoral.
Duciomar alegou que houve contradição no julgamento pois, mesmo o voto do relator tendo manifestado a existência de propaganda antecipada, não teria indicado quais os indícios de provas presentes nos autos que pudessem levar a esse entendimento. "Afirmou que a decisão é omissa e contraditória quanto ao exame das provas e quanto à decisão", informou a relatora, Juíza Vera Araújo.
O pedido foi rejeitado pela Corte que considerou inexistente a omissão e contradição alegada pelo candidato, assim como defendeu que o juiz não está obrigado a responder ou justificar todos os questionamentos, alegações e indagações dos recorrentes.
Os juízes deixaram claro os motivos que culminaram com a decisão de retirada de suas placas da cidade pois não informavam nada à população, mas serviam de alerta de que o atual prefeito seria o mais apto ao exercício da função pública, pois induz a ligação das obras realizadas à sua figura.
O TRE rejeitou o pedido do candidato, inclusive para efeito de pré-questionamento, e por maioria de votos decidiu aplicar multa no valor de R$ 1.000,00 a Duciomar Costa.
Com informações do TRE-PA.
Veja mais notícias de eleições na cidade de Belém - PA