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10/08/2008 - 17h02

TRE-PA vai distribuir cartilhas com regras sobre propaganda

Da Redação
Com o objetivo de reduzir as ocorrências de propaganda eleitoral ilegal no Estado, a Corregedoria Regional Eleitoral do Pará vai distribuir a juízes, promotores, advogados e candidatos às eleições 2008 a "Cartilha da Propaganda Eleitoral e Condutas Vedadas". A cartilha é uma publicação da versão online, disponível no site do TRE-PA (Tribunal Regional Eleitoral do Pará) desde o final do mês de junho, com orientações e normas que disciplinam a veiculação da propaganda eleitoral.

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a propaganda irregular é caracterizada como uma forma de o candidato levar ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, sua candidatura, com razões que induzam a concluir que é o mais apto ao exercício de função pública. Para coibir essas ações a cartilha aponta os tipos de propaganda, estabelece as condutas permitidas e traz as regras gerais da propaganda para as eleições.

"A cartilha é uma forma de se obter acesso rápido à Legislação Eleitoral referente à Propaganda vigente para este ano, de maneira objetiva, transcrevendo os artigos da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e a Jurisprudência (entendimento) do TSE. É também a primeira eleição municipal onde será aplicada a nova legislação referente à propaganda, por isso a cartilha, elaborada pela corregedoria, vem servir como apoio direto sobre o que é permitido e o que é vedado", avaliou Vespasiano Neto, assessor da Corregedoria.

Regras para propaganda



Entre as regras gerais da propaganda eleitoral o informativo esclarece que as propagandas só poderão ser feitas em língua nacional, deverão mencionar a legenda partidária e não poderão conter imagens de obras, serviços ou campanhas em que possam ser identificados nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Até o dia das eleições, os partidos, coligações e candidatos não poderão fazer ou receber qualquer tipo de doação, em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie. Também não será permitida a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, cestas básicas ou qualquer tipo de bem que possa proporcionar vantagem ou servir como atrativo para os eleitores. Será permitida apenas a comercialização de material de divulgação institucional, desde que não contenha nome ou número de candidato.

Os materiais impressos poderão ser distribuídos na forma de panfletos, prospectos ou outros impressos que devem ser editados sob a responsabilidade do partido ou candidato independente da licença municipal ou de autorização da Justiça Eleitoral. Todos esses impressos, inclusive os "santinhos", deverão conter o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, como também de quem o contratou, e a indicação da tiragem produzida.

Com informações do TRE-PA.

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