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04/08/2008 - 16h07

Impugnado, Duciomar Costa (PTB) mantém agenda de campanha em Belém

Irna Cavalcante
Especial para o UOL
Em Belém
Enquanto recorre da sentença de impugnação do juízo da 97ª Zona Eleitoral, o candidato à reeleição Duciomar Costa (PTB) seguiu normalmente sua agenda de campanha. No domingo (3), ele percorreu as ruas do bairro do Guamá, um dos bairros mais populosos de Belém e reduto do candidato.

Ao lado do candidato a vice, Anivaldo Vale, e candidatos a vereadores pela coligação Unidos por Belém, que congrega outros dez partidos, Duciomar buscou o apoio da população. "O Guamá foi o bairro que acolheu a mim e minha família quando aqui chegamos, vindos de Traquateua. Nossa gestão não mediu esforços para fazer o melhor por toda Belém, mas com um carinho muito especial pelo Guamá, onde eu é que só tenho a agradecer por tanto carinho", disse Duciomar.

Na Rua 25 de fevereiro, uma das 54 avenidas e passagens que foram revitalizadas com ações de drenagem e pavimentação no bairro, o candidato parou para conversar com moradores. "Você é o prefeito mais corajoso que Belém já teve. Não é qualquer um que tem força para tirar o Guamá da lama e transformar os nossos becos em belas avenidas. Tenho muito orgulho de ter sido sua vizinha aqui no bairro, você não nos decepcionou", declarou Maria da Conceição Brandão e Silva.

A caminhada seguiu ainda pelas ruas João de Deus, uma das mais longas do Guamá, Avenida Ezeriel de Matos e ainda pelas passagens Santa Clara, passagem Popular, passagem Epitácio, Avenida Barão de Igarapé-Miri. Todas beneficiadas com obras da atual gestão.

Sobre a impugnação que lhe foi imposta Duciomar Costa ressaltou que "enquanto couber recurso, a campanha segue sem alteração de sua agenda, com lisura, transparência e sem deixar de atender com rigor a legislação eleitoral".

Na defesa entregue ao TRE, a assessoria jurídica do candidato alegou que a sentença foi baseada em ações contra a gestão que ainda não tiveram julgamento de seu mérito, o que contraria a decisão da corte do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), de junho deste ano, que entendeu serem inelegíveis apenas aqueles que apresentam condenação definitiva. E que, na sentença, a juíza Ezilda Mutran não abriu prazo para que o candidato fizesse suas alegações finais, "o que cerceia o direito de defesa do candidato e mais uma vez contraria o entendimento do TSE, baseado no princípio constitucional de que todos são inocentes até o julgamento em última instância".

Duciomar foi impugnado a pedido do MPE, que alegou a falta de moralidade do candidato para o cargo, uma vez que este responde a várias ações nas Justiça Estadual e Federal, a maioria por crimes de improbidade administrativa. De acordo com a legislação eleitoral, o candidato que tiver seu registro indeferido poderá recorrer da decisão por conta própria e, enquanto estiver sub judice (em trâmite judicial), prosseguir em sua campanha e, inclusive, ter seu nome mantido na urna eletrônica, ficando a validade de seus votos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.

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