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04/08/2008 - 15h49

Prefeito de Belém é impugnado

Irna Cavalcante
Especial para o UOL
Em Belém
A corrida eleitoral em Belém pode ficar sem um dos seus principais concorrentes. O candidato a reeleição à prefeitura, Duciomar Costa, pela coligação União por Belém, foi impugnado pelo juízo da 98ª Zona Eleitoral. É a primeira condenação na capital paraense com base na vida pregressa do candidato, que responde a diversas ações nas Justiças Estadual e Federal. A maioria delas sob a acusação de improbidade administrativa. Duciomar ingressa nesta segunda-feira (4) com recurso no TRE.

A sentença de impugnação foi expedida pela juíza Ezilda Pastana Mutran, com base no pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) que destacou que Duciomar Costa não preenche o requisito da moralidade para exercer o cargo público.

Ele é acusado, entre outras ações, de usar dinheiro público para divulgar propaganda para promoção pessoal, desviar recursos do SUS (Sistema Único de Saúde), destinados ao serviço de vigilância e saúde epidemiológica e de vigilância sanitária da Sesma (Secretaria Municipal de Saúde), para aquisição de veículos da Guarda Municipal de Belém (GBEL). E ainda de figurar como réu no processo de dispensa irregular de licitação pública na compra do hospital Sírio-Libanês, que sequer preenchia as especificações para funcionamento de pronto-socorro, mas recebeu reformas com dinheiro público. O que no parecer do MPE configurou a "facilitação do enriquecimento de terceiros em detrimento da previdência social".

De acordo com a nota repassada pela assessoria de Duciomar Costa, a sentença foi baseada em ações contra a gestão que ainda não tiveram julgamento de seu mérito, o que contraria a decisão da corte do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), de junho deste ano, que entendeu serem inelegíveis apenas aqueles que apresentam condenação definitiva. E é com base nesta premissa que a defesa irá pedir a reforma da decisão no TRE.

A assessoria jurídica informou também que, na sentença, a juíza Ezilda Mutran não abriu prazo para que o candidato fizesse suas alegações finais, "o que cerceia o direito de defesa do candidato e mais uma vez contraria o entendimento do TSE, baseado no princípio constitucional de que todos são inocentes até o julgamento em última instância, e é com base neste entendimento que a defesa de Duciomar Costa vai atuar", informou a nota da assessoria, que destaca também que "enquanto couber recurso, a campanha de Duciomar Costa segue sem alteração de sua agenda, com lisura, transparência e sem deixar de atender com rigor todos os critérios de legalidade previstos na resolução 22.718 do TSE".

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