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21/07/2008 - 15h42

Impugnados já podem apresentar defesas

Irna Cavalcante
Especial para o UOL
Em Belém
Começa nesta segunda-feira (21) o prazo para que os candidatos que pleiteiam uma vaga nas eleições de outubro, em Belém, mas que foram impugnados, apresentem sua defesa junto à Justiça Eleitoral. Dos 651 candidatos que estão no páreo, seis estão com a candidatura por um fio. Entre os prefeituráveis, apenas a candidatura de Duciomar Costa (PTB), que tenta a reeleição, foi contestada.

O atual prefeito de Belém, Duciomar Costa (PTB), está tentando por meio da coligação "União por Belém", formada pelos partidos PDT, PTB, PTC, PR, PV, PT do B, PSC, PSDC, PRTB e PRP. De acordo com o pedido de impugnação proposto pelo Ministério Público, Duciomar deve ser considerado inelegível porque responde a diversas ações na Justiça Estadual e Federal. A maioria delas, pelo crime de improbidade administrativa.

Dentre as razões dos processos, o atual prefeito da capital é acusado de utilizar o dinheiro público para fazer promoção pessoal, de desviar veículos adquiridos com recursos federais, por meio do SUS (Sistema Único de Saúde) de sua finalidade original para abastecer a Guarda Municipal e de dispensar irregularmente licitação pública para aquisição do Hospital Sírio-Libanês, que nunca chegou a ser implementado de fato.

Com relação às eleições proporcionais, foram solicitadas as impugnações dos registros do ex-senador Ademir Andrade e de Antônio dos Santos Neto, ambos da "Frente Popular"; do ex-secretário de saúde, Fernando Dourado, candidato a vereador pela coligação "Prá Belém Ficar Pai D'égua"; da comerciante Benedita de Souza Almeida - a irmã Benedita, que pretende concorrer a uma vaga à vereança pela coligação "Unidos por Belém"(PR, PRTB e PSC); e do empresário André Luis Portela Dacier Lobato, o Kaveira, do (PV).

Entre os motivos que sustentam a inegibilidade dos candidatos, segundo o Ministério Público, autor das ações, estão a "vida pregressa incompatível com a dignidade do cargo em disputa" - a chamada "ficha suja" -, contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e dos Municípios (TCM), e improbidade administrativa.

A 98ª Zona Eleitoral é a responsável pelo processamento e julgamento dos registros de candidaturas do município. Até o dia 27 de julho, o candidato, partido político ou coligação podem contestar o pedido de impugnação, juntando documentos, indicando testemunhas e requerendo a produção de outras provas, exceto os processos que estiverem tramitando em segredo de justiça.

O candidato que tiver seu registro indeferido poderá recorrer da decisão por conta própria e, enquanto estiver sub judice (em trâmite judicial), prosseguir em sua campanha e, inclusive, ter seu nome mantido na urna eletrônica, ficando a validade de seus votos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.

O registro de candidato inelegível ou que não atenda às condições de elegibilidade será indeferido, ainda que não tenha havido impugnação. Os registros de candidatos analfabetos, por exemplo, poderão ser indeferidos pelo juiz eleitoral. É a Constituição Federal que estabelece a inelegibilidade dos analfabetos em seu artigo 14, porém o próprio juízo eleitoral no qual tais candidatos estejam inscritos realize um teste individual para averiguar se são ou não analfabetos.

De acordo com a Resolução TSE 22.717, deve ser juntado ao registro o comprovante de escolaridade ou uma declaração de próprio punho. Todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados, devem estar julgados e as respectivas decisões publicadas até o dia 16 de agosto deste ano.

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