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18/07/2008 - 20h22

Duciomar Costa, candidato à reeleição em Belém, pode ser impugnado

Irna Cavalcante
Especial para o UOL
Em Belém
O Ministério Público Eleitoral ingressou hoje com um pedido de impugnação do prefeito de Belém, Duciomar Gomes da Costa (PTB) ao pleito de outubro. O candidato é réu em diversas ações judiciais por ato de improbidade administrativa, em trâmite na Comarca de Belém e na Justiça Federal da 1º Região. Este é o primeiro pedido de impugnação de candidaturas majoritárias da capital.

Na ação, a promotora Leane Barros Fiuza de Mello, destaca que o trânsito em julgado dos processos de improbidade administrativa propostas contra o impugnado é apenas uma questão de tempo.

Em um dos processos de improbidade Administrativa, cuja decisão partiu do Juízo da 2ª Vara de Fazenda da Capital, Duciomar foi condenado por divulgar propaganda para promoção pessoal, utilizando-se de dinheiro público em todos os meios de comunicação, inclusive no Diário Oficial do Município, divulgando fotografias do prefeito. Na ação, o MP deixa claro que "a intenção deliberada de utilizar a máquina pública numa campanha pessoal do administrador pode ser deduzida, pela repetição em diversas propagandas institucionais da imagem do Sr. Duciomar Costa, se equilibrando sobre uma tubulação. Tal cena, que dá ao requerido certo 'ar de herói', foi dolosamente inserida em campanhas diferentes sem qualquer justificativa lógica", destacou a promotora.

Em outro, analisado desta vez pelo Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará, o candidato foi condenado junto com Silvia Helena Barbosa, William Lôla Mendes e Manuel Francisco Dias Pantoja, por ter usado recursos federais destinados para saúde na compra de veículos para Guarda Municipal de Belém (GBEL). A denúncia foi recebida também pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Há ainda ações contra o prefeito, referentes à dispensa de licitação pública para aquisição do Hospital Sírio-Libanês, que a despeito de não preencher as especificações para funcionamento de pronto-socorro, o gestor realizou reformas no imóvel com dinheiro público, facilitando assim o enriquecimento de terceiros em detrimento da Previdência Social, diz o MP.

"A vida pregressa do candidato ora impugnado indica que o mesmo não demonstra conduta ética e moral compatível com o exercício do cargo de Chefe do Poder Executivo Municipal, pois nos pleitos eleitorais e nos mandatos de prefeito consecutivamente ocupados, cansou de dar demonstrações aos jurisdicionados de que seu governo é permeado de favorecimentos pessoais, violações às normas legais e aos princípios da Administração Pública", destaca a promotora.

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