UOL Eleições 2008 Últimas Notícias

11/07/2008 - 19h43

Prefeito de Belém é multado em R$ 53,2 mil por propaganda antecipada

Irna Cavalcante
Especial para o UOL
Em Belém
O prefeito de Belém, Duciomar Costa (PTB), candidato à reeleição, foi condenado em um processo por propaganda eleitoral antecipada. A Juíza da 96ª Zona Eleitoral, Eva do Amaral Coelho, condenou o gestor a pagar R$ 53,2 mil por ter afixado em vários pontos da capital paraense placas indicativas de realização de obras e serviços com slogan promocional da atual gestão.

Na ação, requerida pelo Ministério Público, Duciomar é acusado de fazer propaganda eleitoral extemporânea velada na propaganda institucional da prefeitura. De acordo com o MP, as placas contêm o slogan promocional da atual gestão "Ama Belém", mas nenhuma informação sobre o que está sendo construído, o custo estimado da obra, fonte de recurso, prazo previsto e o nome dos responsáveis pelos projetos.

Em sua defesa, o prefeito alegou que o caso não poderia ser considerado como propaganda eleitoral antecipada porque as placas já estavam afixadas "há bastante tempo, na época da consecução dos projetos gravados em convênios e contratos firmados entre o município, o Estado e a União". E antes também, do partido cogitar uma possível candidatura à reeleição.

A defesa argumentou ainda que a administração pública tem "o dever , em face da publicidade de seus atos, de afixar qualquer placa e, locais em que se materializam obras, pois também é um direito do cidadão a fiscalização quanto ao emprego e aplicação dos recursos públicos". Mas este não foi o entendimento da magistrada Eva do Amaral Coelho que já havia concedido liminar no dia 7 de julho determinando a retirada das placas num prazo máximo de 48 horas, sob pena de uma multa diária de R$ 15.961,50.

Para ela, houve um desvirtuamento da propaganda institucional da Prefeitura, o que fere o princípio da legalidade e da igualdade de condições entre os demais candidatos.
"Diante das provas não existe dúvida de que Duciomar Costa usou as placas de forma abusiva e ostensiva para veicular propaganda eleitoral antecipada, eis que elas foram espalhadas por toda a extensão da capital paraense, afixando-as em locais de grande movimentação de pessoas, e o que é mais grave, em locais onde as pretensas obras nem sequer foram iniciadas, não tendo, portanto, justificativa para que as mesmas ali permanecessem até porque nenhuma valia elas teriam para a população, de vez que nada informa aos munícipes", destacou a magistrada na sentença, alegando também que como o atual prefeito já havia sido condenado anteriormente por propaganda extemporânea em outros processos a multa imposta não poderia ter sido balizada pelos valores mínimos.

Veja mais notícias de eleições na cidade de Belém - PA

Compartilhe:

    ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    Mais notícias

    Hospedagem: UOL Host