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04/07/2008 - 17h32

Primeiro candidato a prefeito no Pará é registrado em Peixe-Boi

Da Redação
Mesmo com a aproximação do prazo de encerramento para o registro de candidatura, até ontem apenas um candidato (PMDB) à prefeitura e 14 candidatos a vereador do município de Peixe-Boi, pertencente a 66ª zona eleitoral, entraram com pedido de registro junto à zona eleitoral responsável pelo processamento e julgamento dos Registros de Candidatura nos municípios.

  • Arte UOL


    Apesar da intensa divulgação nos veículos de comunicação dos nomes dos candidatos indicados em convenção para concorrerem às eleições municipais em Belém e Ananindeua, até agora nenhum registro de candidatura nas zonas eleitorais responsáveis foi constatado nas duas localidades. Os partidos políticos e as coligações deverão solicitar ao juiz eleitoral o registro de seus candidatos até as 19 horas de sábado (5).

    De acordo com a Resolução TRE nº 4.324/08, o processamento e julgamento dos registros de candidaturas e das pesquisas eleitorais compete aos seguintes juízos eleitorais: em Belém, ao juízo da 98ª zona eleitoral; em Ananindeua, a 72ª zona eleitoral; em Santarém, ao juízo da 83ª zona; em Marabá, a 23ª zona, e nos demais municípios, ao juízo eleitoral da respectiva zona.

    Segundo a chefe de cartório da 98ª zona eleitoral, Rejane Lopes, "ainda não houve nenhum pedido de registro de candidatura". Segundo ela, como de costume, os partidos devem realizar esse registro apenas na sexta-feira ou mais provavelmente no sábado, último dia para realização do registro. Contudo para a chefe de cartório a recomendação é que "o ideal é que assim que eles tiverem todos os documentos em mãos, que procurem o cartório eleitoral o quanto antes."

    A 72ª zona eleitoral, responsável pelos registros de candidaturas no município de Ananindeua, também ainda não recebeu nenhum pedido de registro. O chefe de cartório Leonardo de Lima Rego aponta como um dos prováveis motivos da demora o grande número de documentos que devem ser apresentados na hora do registro.

    Pedido de Registro

    O pedido de registro deverá ser apresentado obrigatoriamente em meio magnético gerado por sistema próprio desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral, acompanhado das vias impressas e assinadas pelos requerentes dos formulários demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e requerimento de registro de Candidatura (RRC). O pedido deverá ser subscrito pelo presidente do diretório municipal ou da respectiva comissão diretora provisória, ou por delegado autorizado.

    É preciso apresentar, também, a ata de convenção que deliberou a formação de coligações e a escolha de candidatos. Já as coligações deverão enviar em anexo as atas de todos os partidos que a integram. Para o registro de candidatos devem ser apresentados declaração de bens atualizada, comprovante de escolaridade, certidões criminais das Justiças Federal e Estadual, fotografia (5x7) recente e prova de desincompatibilização, quando necessária.

    Após a solicitação dos registros de candidaturas o cartório fará a autuação dos pedidos e a transferência dos dados dos requerimentos para o Sistema de Candidaturas (Cand). As declarações de bens dos candidatos, preenchida no Sistema de Candidatura Externo (Candex), também será enviado ao Cand.

    Todos os pedidos de registro serão publicados no Diário Oficial do Estado, nas capitais, e fixados nos cartórios eleitorais nos demais municípios. Após a publicação do edital com os nomes dos candidatos que solicitaram o registro, terá início o prazo de 5 dias para o pedido de impugnação e que poderá ser solicitado por qualquer candidato, partido ou coligação junto ao Ministério Público Eleitoral. Vale ressaltar que a partir de sábado (5), os prazos serão contínuos e não serão suspensos aos fins de semana e feriados.

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