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23/10/2008 - 16h24

Justiça Eleitoral rejeita impugnação e multa Kassab por "checão" do metrô

Rosanne D'Agostino
Em São Paulo

O juiz Marco Antonio Martin Vargas decidiu nesta quinta-feira (23) aplicar multa de R$ 5.320,50 contra o candidato à reeleição em São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), por evento de repasse de investimentos ao metrô paulistano. Ele julgou parcialmente procedente ação em que Marta Suplicy (PT) pede a impugnação da candidatura de Kassab.

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A coligação da petista deve recorrer. A campanha afirma que considera a decisão "branda, em face dos atos cometidos".

  • Folha Imagem/15.out.2008

    Em solenidade no dia 15, Kassab (DEM) repassou R$ 198 milhões ao governo do Estado para investimentos em obras do metrô. No ato --em que recebeu uma réplica de um cheque de um metro e meio das mãos de Kassab--, o governador José Serra (PSDB) exaltou a parceria com o prefeito.


    A representação foi protocolada no último dia 17 pela petista, que acusa o prefeito de utilizar a máquina na campanha à reeleição. A candidata contesta evento do dia 15, quando Kassab posou ao lado do governador José Serra (PSDB) com um "checão" simbólico com o valor de investimento da atual gestão de R$ 198 milhões nas obras do metrô. A foto foi veiculada no site do candidato.


    Decisão


    Segundo o juiz, "o ato administrativo de transferência dos valores noticiados extrapolou os limites recomendáveis do ato administrativo de governo para ingressar em evidente exercício de campanha do candidato, sobretudo porque esta é uma das propostas de maior destaque de sua campanha eleitoral".


    "O interesse promocional em favor do candidato representado é tão evidente que foi objeto de imediata inserção na página oficial do candidato na Internet, com destaque para a fotografia registrando o evento público", afirmou na decisão.


    "No entanto, respeitado o entendimento exposto pelas representantes e, ainda, pelo Ministério Público Eleitoral, não vejo como adequada a sanção de cassação de registro da candidatura, porque desproporcional e exagerada ao ato realizado", entendeu o magistrado, ao optar pela multa ao invés da cassação da candidatura.


    A decisão ocorre após parecer favorável à impugnação pelo promotor eleitoral Eduardo Rheingantz, que é levado em conta pelo juiz eleitoral no momento de proferir a decisão final no processo.


    "Com efeito, os representados -especialmente o presidente do Metrô e o candidato Kassab, que são agentes públicos- usaram bens públicos móveis e imóveis para fins eleitorais. Montaram um espetáculo no canteiro de obra pública, transformando-a em palanque da campanha eleitoral prefeito-candidato", diz o procurador no parecer.


    A assessoria de imprensa do candidato Gilberto Kassab divulgou nota nesta quarta (22) dizendo que o evento sobre as verbas para o metrô "cumpriu rigorosamente a legislação".


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