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23/10/2008 - 11h37

Mais de 432 mil mesários atuarão no 2º turno das eleições 2008

Da Redação
Em São Paulo
O Brasil contará com a atuação de 432.110 mesários nas seções de votação no segundo turno das eleições municipais, que ocorre neste domingo, dia 26 de outubro.

São Paulo é o Estado que terá o maior número de mesários no segundo turno das eleições de 2008, com 153.856. O Rio de Janeiro ocupa o segundo lugar, com 45.228, seguido de Minas Gerais, com 44 mil.

Convocação



A lei 4.737/65, que institui o Código Eleitoral, estabelece que os mesários precisam ser intimados por meio de publicação.

Os mesários são obrigados a comparecer ao local, data e horário fixados pela Justiça Eleitoral, no dia da eleição. Antes de atuar nas eleições de primeiro e segundo turnos, são convocados para realizar um treinamento preparatório.

O mesário convocado que não comparecer no local, em dia e hora determinados para a realização da eleição, e que não apresentar justa causa ao juiz eleitoral em até 30 dias, ficará sujeito à multa de meio a um salário mínimo em vigor na zona eleitoral.

Se o mesário for servidor público, a pena é de 15 dias de suspensão do serviço, sem recebimento de remuneração. As penas são aplicadas em dobro caso a mesa receptora deixe de funcionar por culpa dos faltosos.

Informada sobre a convocação, a pessoa que não puder atuar como mesário, por alguma razão que entenda justa, deve apresentar a justificativa ao juiz eleitoral responsável em até cinco dias, contados da nomeação, exceto se o motivo tiver ocorrido após esse prazo.

O serviço prestado pelo mesário não é remunerado. O cidadão convocado recebe auxílio-alimentação e tem direito a dois dias de folga em seu trabalho, seja público ou privado, para cada dia trabalhado.

A lei proíbe que sejam mesários os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge. Os integrantes de diretórios de partidos políticos, caso exerçam função executiva, as autoridades e agentes policiais, assim como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo, de igual modo não podem atuar nas mesas receptoras de votos. Integrantes do serviço eleitoral e os eleitores menores de 18 anos também não podem atuar como mesários.

A lei veda a nomeação, para compor uma mesma mesa receptora, de servidores que atuam na mesma repartição pública ou empresa privada e os que tenham qualquer grau de parentesco entre si.

Nos Estados onde não há segundo turno os mesários convocados atuarão no recebimento de justificativas de ausência à urna.

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