Eleitores que em 5 de outubro estiverem fora da cidade onde votam precisam apresentar justificativa eleitoral aos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais). O formulário já está
disponível para download.
O formulário pode ser entregue, no dia das eleições, em seção eleitoral de cidade que não seja a do eleitor. Uma pessoa que tenha título para votar em São Paulo e estiver no Rio de Janeiro, por exemplo, pode procurar algum local de votação para entregar o papel.
A assinatura deve ser feita na presença do mesário. Os campos devem ser preenchidos a caneta.
A justificativa é gratuita e exige apresentação de título de eleitor ou documento oficial de identificação com foto (carteira de identidade, de motorista, de trabalho, passaporte ou certificado de reservista).
Quem não entregar a justificativa em 5 de outubro terá até 60 dias para apresentá-la no cartório eleitoral onde está inscrito, ou poderá enviá-la por correio ao cartório da zona eleitoral em que está inscrito. Os endereços podem ser encontrados no
site do TRE regional.
A justificativa vale apenas para o primeiro turno. No segundo, será necessário votar ou justificar novamente - não há limites de justificativas.
Brasileiros no exteriorBrasileiros que morem - tenham título transferido - para o exterior votam apenas para eleições presidenciais, e não precisam votar neste ano.
Quem tem título eleitoral no Brasil e estiver viajando fora do Brasil terá 60 dias, depois do retorno, para entregar justificativa de ausência no cartório eleitoral.
Eleitores que perderem o prazo de justificativa eleitoral serão submetidos a multa para regularizar a situação. Quem se mantiver irregular pode ter problemas para inscrever-se em concurso público, tirar passaporte, fazer matrícula em escola pública, entre outras restrições.