UOL Eleições 2008 Últimas Notícias

18/09/2008 - 11h01

Em Santa Catarina, candidatos podem fazer propaganda via e-mail

Da Redação

A juíza da 87ª Zona Eleitoral, Eliane Alfredo Cardoso Luiz, indeferiu o pedido de liminar feito pela coligação "Jaraguá Nossa Gente", de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, que pretendia impedir o candidato da oposição de enviar e-mails com propaganda eleitoral.


A coligação propôs representação contra o candidato Dionei Walter da Silva e a coligação "É a vez do Povo" porque, no dia 15 de setembro, eles encaminharam propaganda eleitoral para o e-mail de inúmeros eleitores. Na ação, foi pedida liminar para suspender o envio de e-mails com conteúdo eleitoral e a apreensão dos computadores no comitê eleitoral de Dionei. Mas a juíza indeferiu o pedido.


Ela explicou que a única regulamentação acerca de propaganda eleitoral na Internet é estabelecida pelos artigos 18 e 19 da Resolução TSE 22.7280/08. De acordo com os artigos, a propaganda na rede mundial apenas é permitida na página do candidato, destinada exclusivamente à campanha, com a terminação "can.br", até a antevéspera da eleição. A juíza acrescentou na decisão o recente julgamento do Mandado de Segurança 3738, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que resolveu permitir que os partidos políticos também façam propaganda de candidatos em sites na Internet.


De acordo com os termos de sua decisão: "Poder-se-ia concluir que, sendo permitida a propaganda eleitoral na Internet somente na página do candidato e, agora, na home page do partido, estaria vedada a publicidade eleitoral pelo correio eletrônico", reflete a juíza. Posteriormente concluiu: "Contudo, parece-me que a conclusão é distinta, por se entender que a regulamentação se dirige às páginas na Internet, banners, orkut, blogs e assemelhados, não ao serviço de e-mail".


Com informações do TRE-SC.

Veja mais notícias de eleições na cidade de Jaraguá do Sul - SC

Compartilhe:

    ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    Mais notícias

    Hospedagem: UOL Host
    A juíza da 87ª Zona Eleitoral, Eliane Alfredo Cardoso Luiz, indeferiu o pedido de liminar feito pela coligação "Jaraguá Nossa Gente", de Jaraguá do Sul,%>