O TSE, Tribunal Superior Eleitoral, negou o pedido de liminar em mandado de segurança para o candidato a prefeito de Rio das Ostras (RJ) Alcebiades Sabino dos Santos e sua coligação "Por Amor a Rio das Ostras" que solicitavam a liberação de comício marcado para o último sábado (13), o qual contaria com a presença dos nadadores campeões olímpicos Cesar Cielo e Fernando Scherer, e de outros atletas da natação brasileira.
O TRE-RJ, Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, manteve a liminar que suspendeu o evento da coligação. O entendimento dos tribunais era de que o ato tinha característica de showmício, o que é vedado pelo artigo 39 da Lei 9.504/97, a Lei das Eleições. A representação contra o evento foi movida pela coligação "Desenvolvimento com Responsabilidade", do candidato a prefeito Carlos Augusto. Em Rio das Ostras só os dois candidatos concorrem à prefeitura.
O artigo proíbe "a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral".
No mandado segurança, a coligação de Sabino afirmava que os atletas olímpicos não poderiam ser considerados artistas, não sendo, portanto, sua presença proibida no evento.
No entanto, o ministro Felix Fischer, do TSE, afirmou, em sua decisão, que rejeitou a liminar, que os documentos nos autos "evidenciam a ampla divulgação do evento, tendo como chamariz a presença de atletas olímpicos cuja notoriedade é expressiva".
O ministro ainda ressaltou que, ainda que as personalidades não tenham sido convidadas para "animar" o evento, a participação dos atletas no episódio estava ligada a uma plataforma política do candidato, o projeto Cidade da Natação.
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