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22/08/2008 - 19h41

Chegam ao Supremo primeiras ações de candidatos "ficha suja"

Da Redação
O STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu nesta sexta-feira (22) as duas primeiras ações que contestam o indeferimento de registros de candidatura dos chamados "ficha suja", candidatos que foram impedidos de concorrer por terem contra si processos em andamento na Justiça.

Por meio de uma reclamação, o médico Odilon Andreoli Gonçalves afirma que teve frustrado o plano de ser candidato nas eleições para prefeito de Roncador (PR), pois a Justiça Eleitoral do Estado considerou-o inelegível pela desaprovação das contas da sua gestão anterior no Tribunal de Contas do Paraná.

O prefeito de Serra Branca (PB), Eduardo José Torreão Mota, também contesta o veto à candidatura pela 58ª Zona Eleitoral baseada em sua vida pregressa. Diz ainda que, mesmo após o Supremo ter liberado a candidatura de quem responde a processo, por meio de súmula vinculante, o juízo não acatou seu recurso.

Súmula vinculante

O STF rejeitou no dia 6 de agosto ação em que a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) pedia que juízes eleitorais analisassem a vida pregressa dos candidatos para barrar registros de candidatura. A decisão tem efeito vinculante, ou seja, deve ser seguida pelas instâncias inferiores.

A Corte seguiu entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que, no dia 10 de junho, decidiu que apenas políticos com condenações transitadas em julgado (quando não cabe mais recurso) podem ser impedidos de disputar as eleições. Os apelidados "ficha suja", com processos em andamento, devem ter respeitado o princípio da presunção de inocência, ou seja, são inocentes até que não haja mais recurso.

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