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11/08/2008 - 12h31

Campanha eleitoral: saiba o que pode e o que não pode na Internet

Rosanne D'Agostino
Em São Paulo
A propaganda eleitoral na Internet deve obedecer às regras do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mas a ausência de casos concretos sobre o uso e o próprio dinamismo da rede ainda causam insegurança em candidatos e usuários.

Para tirar as principais dúvidas, o UOL montou uma tabela explicativa com recomendações para as eleições municipais de 2008. Lembrando que qualquer propaganda ofensiva é proibida, obedecendo às regras gerais da Justiça Eleitoral.





O TSE deverá decidir sobre a propaganda eleitoral na Internet caso a caso. Enquanto isso não acontece, especialistas orientam os interessados a seguirem a seguinte legislação:

-

Resoluções do TSE válidas
para estas eleições

(Guia do Eleitor)

-

Constituição Federal

- Artigo 5º, Inciso II: "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" (Princípio da Legalidade).

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