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11/08/2008 - 17h08

Em cidade de Santa Catarina, todas as chapas à prefeitura foram impugnadas

Da Redação
Em Irani (SC), nenhum dos candidatos à prefeitura teve a chapa aceita pela Justiça Eleitoral. O juiz da 90ª Zona Eleitoral, Edson Marcos de Mendonça, indeferiu os registros baseado na "ficha suja" dos candidatos.

De acordo com o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Santa Catarina, a coligação "Faz Bem para Irani" (PSDB/PR/PSC), dos candidatos Fábio Antonio Fávero e Altair Sgarzerla, teve o registro negado porque Fávero é réu em ação civil pública por improbidade administrativa. Já a chapa "União por Irani" (PP/PMDB/DEM/PPS), dos candidatos Adelaide Salvador e Cleinor Zózimo Zampieri, foi vetada pois o candidato a vice, Zampieri, também responde por improbidade -ação aberta no período em que ele foi prefeito da cidade (2000-2004).

"A democracia reinante no país há alguns anos não mais permite que a administração pública seja exercida por pessoas que possuem, contra si, graves suspeitas de práticas ilegais", afirmou o juiz ao negar o registro.

Recursos

A cidade, no entanto, não corre o risco de ficar sem candidato. As chapas podem apresentar recurso ao TRE baseadas em entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) que impede o veto a candidaturas de quem responde a processo.

"Como o STF criou uma súmula vinculante, cabe aos juízes eleitorais obedecerem à decisão e liberarem essas candidaturas", afirma o especialista em direito eleitoral Alberto Rollo. "Além disso, nenhum candidato pode ser chamado de 'ficha suja' se não tiver condenação definitiva", defendeu.

Os candidatos precisam ser impugnados em todas as instâncias para ter a candidatura impedida. Enquanto aguardam o julgamento dos recursos, podem continuar concorrendo aos cargos, sob o risco de ter de arcar com os prejuízos financeiros caso tenham a candidatura anulada.

A legislação eleitoral prevê três prazos para as impugnações. O juiz eleitoral tem até a data limite do dia 16 de agosto para decidir sobre a ação em primeira instância. O candidato pode recorrer ao TRE até o dia 6 de setembro e, ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), última instância da Justiça Eleitoral, até o dia 25 de setembro. Se a candidatura for anulada, o partido ou coligação pode indicar substituto.

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