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06/08/2008 - 18h31

Para relator, ação da AMB sobre "ficha suja" é "inacolhível"

Rosanne D'Agostino
Em São Paulo
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello, relator da ação em que a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) pede que juízes eleitorais analisem a vida pregressa dos candidatos na hora de conceder os registros de candidatura, afirmou que o pedido não pode ser aceito.
"A proposta é inacolhível", disse o relator da ação, que defendeu a presunção de inocência como direito de todo o cidadão. "Ninguém se presume culpado se não após condenação transitada em julgado (quando não cabe mais recurso). É um direito básico, fruto de longa evolução nos direitos do homem", afirmou o ministro durante o voto de cerca de 80 páginas.

O STF julga nesta quarta (6) ação relativa aos candidatos chamados "ficha suja", que possuem processos em andamento na Justiça. O relator finalizou o voto. Em seguida, os demais ministros devem analisar o mérito do pedido.

"Presunção de inocência é um princípio imanente, que sequer precisa estar expresso na Constituição Federal para ter validade", disse Mello. Segundo ele, impedir a candidatura de quem responde a processo, ou que tenha condenação em primeira instância, "seria transmitir ao juiz criminal de primeira instância o poder de inelegibilidade".

O ministro ainda reescreveu o princípio da presunção da inocência que, segundo ele, deveria ter a seguinte formatação caso o pedido da AMB seja aceito: "Presunção de culpabilidade - qualquer pessoa poderá ser considerada culpada sem o trânsito em julgado da sentença penal condenatória." E completou: "E se houver absolvição?"

Julgamento



Quem responde a processo na Justiça deveria ser impedido de concorrer?

A sessão teve início às 14h20. O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, apresentou parecer favorável à ação. Ele defendeu que, se deve haver probidade e a moralidade no mandato, estes também devem influir na hora da concessão do registro.

Os advogados da AMB já apresentaram seus argumentos em favor da ação. Já o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, pediu que a ação seja negada. Para ele, a proposta da AMB levaria a uma maior confusão jurídica, por trazer critérios subjetivos.

Não há previsão para o término do julgamento, que pode ainda ser interrompido por um pedido de vista, caso algum dos onze membros do STF queira analisar mais profundamente a questão.

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