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25/07/2008 - 16h52

"Lista suja" da AMB não inclui processo contra Kassab

Rosanne D'Agostino
Em São Paulo
Processo no Tribunal de Justiça de São Paulo em que o atual prefeito Gilberto Kassab (DEM) consta como co-réu não foi incluído pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) em lista divulgada nesta terça (22) contendo candidatos com ações em andamento na Justiça. Apelidada de "lista suja", a relação contém, na capital paulista, apenas os adversários do candidato à reeleição à prefeitura, Marta Suplicy (PT) e Paulo Maluf (PP).

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    Panfleto da campanha de Kassab explorou inclusão de Marta Suplicy e Paulo Maluf na "lista suja" da AMB; Alckmin condena atitude

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    O processo contra Kassab teve início em 1997, quando ele ainda era secretário de Planejamento do então prefeito Celso Pitta, que também é réu. A ação civil pública movida pelo Ministério Público paulista, com origem na 10ª Vara da Fazenda Pública, foi julgada improcedente, mas, segundo o UOL apurou, continua em andamento.

    A Promotoria acusou o então prefeito, assessorado por Henrique Ferreira Nunes, assessor chefe de imprensa do gabinete, de ter feito promoção pessoal com dinheiro público ao divulgar um informe publicitário em grandes jornais com o intuito de se defender de denúncias feitas pela CPI de Títulos Públicos. A publicação ocorreu, segundo a ação, com a anuência de Gilberto Kassab e de José Antonio de Freitas, então secretário de Finanças. Todos são réus.

    O MP-SP classificou que a atitude atentou contra os princípios da administração pública. Por isso, entrou com ação civil pública baseada na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade). Entre as penas, está a perda da função pública.

    Os réus perderam em primeira e segunda instância. Depois, conseguiram vitórias no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no TJ-SP, que anulou as decisões anteriores, sob o entendimento de que o conteúdo foi apenas informativo, e não uma promoção pessoal.

    O processo, contudo, não está encerrado, e aguarda apreciação de novo recurso pelo TJ. O último andamento no tribunal data desta sexta-feira (25).

    Critérios contestados

    A AMB anunciou na terça que restringiu a divulgação em seu site aos nomes dos candidatos que respondem a ações penais e por improbidade, desde que o autor seja o Ministério Público. As demais ações não seriam citadas. O processo envolvendo Gilberto Kassab é movido pelo Ministério Público. As informações relativas à ação foram enviadas na quarta (22) pela reportagem, para que entidade analisasse os dados.

    Nesta quinta (23), a AMB argumentou que seguiu o critério de somente publicar as ações em andamento que estão nos sites dos tribunais especificamente mencionadas como de "improbidade administrativa". Assim, no caso de a nomenclatura constar como apenas "ação civil pública", o processo não será inserido. Ainda que a ação possa estar relacionada à improbidade e ser movida pelo Ministério Público, a entidade alega que não irá inserir ação, sob o argumento de que nem sempre essas ações são movidas pelo MP.

    Outro lado

    A assessoria de imprensa de Gilberto Kassab afirma que "a ação civil pública ajuizada contra Celso Pitta, em que o candidato foi citado como co-réu, foi considerada improcedente pelo TJ-SP em 7 de maio de 2008".


    Para o promotor de Justiça da Cidadania da capital Sérgio Turra Sobrane, autor da ação, o critério utilizado pela AMB não é confiável, já que as informações contidas nos sites dos tribunais não têm valor legal e estão incompletas.

    "A ação de improbidade é uma espécie de ação civil pública, e esta ação (contra Kassab) deve, sim, ser incluída na lista", afirma. "Se a AMB não se limitasse à consulta processual ao site do tribunal e olhasse com mais profundidade as decisões tomadas nesse processo, constataria muito facilmente que se trata de uma ação de improbidade movida pelo MP", completou.

    O especialista em direito eleitoral Alberto Rollo repudia a publicação de uma lista que classifica como "seletiva". "Este caso do Kassab só aumenta a minha convicção de que esta lista tem um critério precário, comete uma odiosa discriminação deixando processos de fora. É política. O melhor seria mesmo é que não se publicasse nenhum processo", afirmou.

    O site de Kassab, que defendeu a divulgação da lista após o anúncio de que Maluf e Marta estavam nela, até a quarta-feira (23) possuía como manchete os recortes de todas as chamadas publicadas pela imprensa sobre a presença dos nomes dos adversários na "lista suja" da capital, inclusive a do UOL desta terça. O TRE (Tribunal Regional Eleitora) de SP determinou a retirada do link do ar, por indício de uma "propaganda negativa ou depreciativa".

    Polêmica

    A lista, que provocou reações de advogados, juristas e candidatos, contém até agora dados relativos aos candidatos a prefeito e vice em todas as capitais brasileiras. Foram analisados 350 candidatos e, destes, 15 estão listados.

    Em São Paulo, figuram os nomes de Paulo Maluf (PP) e de sua vice na chapa, Aline Correa (PP). A candidata Marta Suplicy (PT) também foi elencada. Enquanto Maluf afirmou que "juízes não devem se meter em política", Marta classificou a lista de "arbitrária, tendenciosa e leviana". Em todo o país, candidatos citados repudiaram a iniciativa.
    • Jorge Araújo/Folha Imagem

      Jurista Dalmo Dallari alerta para risco de inconstitucionalidade

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    Presidente do Supremo repudia lista

    STF terá que avaliar questão


    Em entrevista ao UOL, o jurista Dalmo Dallari alertou que a publicação poderá ser considerada inconstitucional, caso haja dúvida de que apenas uma condenação definitiva (quando não cabe mais recurso) pode macular a "ficha" de um cidadão. O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, também repudiou a lista, que classificou de "populismo".

    O ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Torquato Jardim classificou a atitude da associação de "engajamento público politizado", enquanto cientistas políticos defenderam a divulgação.

    O assunto deve ser decidido pelo STF (Supremo Tribunal Federal), em ação da própria AMB. A tendência é de que o tribunal rejeite a ação, seguindo entendimento já firmado pelo TSE, de que os candidatos com processos em andamento podem concorrer às eleições.


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