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21/07/2008 - 17h22

Em Fortaleza, candidato aposta em campanha no YouTube

Rosanne D'Agostino
Em São Paulo
Enquanto o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não se manifesta sobre todos os casos de propaganda irregular na internet, páginas de candidatos começam a surgir em sites populares como o YouTube.

Em Fortaleza, o candidato à prefeitura Adahil Barreto (PR) disponibilizou na rede um vídeo com sua propaganda institucional. "Nosso grupo político é forte. Estamos preparados para governar Fortaleza desde a primeira hora", diz o candidado no YouTube, que conta com a participação do ex-governador do Ceará, Lúcio Alcântara. "Agora é 100% ele, Adahil Barreto. Faça Fortaleza ter prefeito", diz ele na inserção.

De acordo com o especialista em direito eleitoral Alberto Rollo, ainda não está claro o que é permitido com relação à propaganda eleitoral na internet. Isso porque o TSE decidiu que irá julgar as possíveis infrações caso a caso. Enquanto isso não ocorre, avalia o advogado, o que não está dito especificamente na lei não pode ser vedado totalmente. Ele cita o princípio da legalidade, previsto na Constituição Federal, que diz: "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

Especificamente em relação ao YouTube, ele alerta que o site poderá ser equiparado à televisão e ter algumas restrições na propaganda eleitoral. "Não consigo ver nenhum impedimento, em se tratando de um site sem fins comerciais, mas quem vai decidir é o TSE", afirma Rollo. "O que vejo é um limite, como já está previsto para os outros meios de comunicação, à propaganda agressiva, calúnia. Esse tipo de ataque deve ser impelido", conclui.

Dúvidas
Com a inexistência de uma regulamentação específica sobre todas as ferramentas disponíveis na web, como e-mails, blogs e YouTube, os juízes eleitorais começam a ter de se decidir sobre os primeiros casos de propaganda na internet.

O juiz Ricardo Hermann, da 1ª Zona Eleitoral de Porto Alegre, vetou na última sexta (18) vídeos no YouTube e páginas em sites de relacionamento que citam a candidata do PC do B à prefeitura da capital gaúcha, Manuela D'Ávila. Segundo ele, a lei diz que cada concorrente pode ter apenas um domínio para divulgar sua candidatura.

O presidente estadual do PC do B, Adalberto Frasson, disse que o partido não tem condições de cumprir a liminar porque a candidata não tem ingerência sobre as comunidades, que podem ser criadas e publicadas por qualquer pessoa.

Em São Paulo, o prefeito e candidato à reeleição, Gilberto Kassab (DEM), contesta o adversário Geraldo Alckmin (PSDB), que disponibilizou vídeos no YouTube e reproduziu os links em sua página oficial de candidatura. É a primeira batalha sobre o tema na Justiça eleitoral paulista e a decisão ainda não saiu. A chapa de Alckmin considera o recurso legal.

Polêmica
No dia 11 de junho, o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, afirmou que é difícil controlar propaganda eleitoral na internet. "Fizemos pesquisas no mundo inteiro, e o controle é falho. Se o direito não tem condições de se tornar eficaz, a minha opinião particular é que se libere o uso", disse. Segundo ele, a tendência do tribunal é facilitar o uso da mídia on-line, examinando a propaganda eleitoral caso a caso.

Um dia antes, o TSE havia decidido não julgar uma consulta sobre o uso de e-mail, banner, blog, link patrocinado e outras ferramentas da internet na campanha. "Muitas indagações têm em comum um tema: a responsabilidade dos candidatos por atos praticados por terceiros. Quem não pode praticar um ato por meio próprio não pode praticar por meio de terceiros", afirmou o relator do pedido de explicação, ministro Ari Pargendler.

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