UOL EleiçõesUOL Eleições

17/08/2006 - 21h56

Justiça Eleitoral multa o presidente Lula em R$ 900 mil por propaganda antecipada

Da Redação
Em São Paulo
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) condenou nesta quinta-feira (17/08) o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao pagamento de uma multa de R$ 900 mil por prática de propaganda eleitoral antecipada.

O plenário, por maioria, julgou procedente a representação 875, movida pelo PSDB contra Lula.

Por quatro votos a dois, a maioria acompanhou o voto do relator, ministro José Delgado. Votaram de forma contrária os ministros Gerardo Grossi e Ricardo Lewandowski.

O ministro José Delgado reconheceu a ocorrência de propaganda eleitoral extemporânea na edição de jornal tablóide de 36 páginas, sob o título "Brasil, um país de todos", em dezembro de 2005.

A publicação -- de responsabilidade da Casa Civil, do ministério do Planejamento e da Secretaria Geral da Presidência da República -- trazia "intensa publicidade das realizações do governo federal", argumentou o PSDB.

A multa imposta ao presidente Lula equivale ao custo estimado da propaganda -- ou seja, da confecção de um milhão de exemplares do tablóide impugnado.