O Tribunal Regional Eleitoral sergipano proibiu a divulgação de três pesquisas sobre a disputa estadual. Uma realizada pelo Instituto Ibope e duas produzidas pelo Instituto Brasmarket.
Trata-se de uma antecipação de tutela (decisão provisória) em favor da coligação "Sergipe no rumo certo", encabeçada pelo PFL, cujo candidato busca a reeleição, o governador João Alves Filho. Os institutos já recorreram.
O levantamento do Ibope foi encomendado pelo telejornal SETV 2ª edição, da TV Sergipe, emissora afiliada da Rede Globo. Prevista para a próxima sexta-feira (25), a divulgação foi proibida pelo juiz federal Edmilson Pimenta.
A coligação argumenta que o instituto, ao registrar a pesquisa no TRE, não informou a metodologia empregada, os municípios consultados, o sexo, a faixa etária e o nível econômico dos entrevistados, o que poderia ferir a lei 9.504/97.
O Ibope nega qualquer irregularidade e informa que a pesquisa está em curso. A TV Recife diz que aguarda decisão final para divulgar os resultados.
Em seu despacho que proibiu a divulgação do levantamento, o juiz Pimenta diz que "é inegável a influência que as pesquisas exercem no espírito do eleitorado". Sustenta que induzem o voto "nos candidatos que pontuam nas enquetes", comprometendo "o processo eleitoral".
BrasmarketO instituto Brasmarket registrou dois levantamentos no TRE, de números 16/2006 e 17/2006. Para suspender ambos, a coligação alega que há problemas de metodologia, "quando privilegia apenas algumas regiões do Estado em detrimentos de outras". E afirma que a divulgação das pesquisas, supostamente nesta quarta (23), traria "grave perigo de dano irreparável".
O diretor-presidente do órgão, Ronald Kuntz, rebate as acusações. Diz que o instituto adota procedimentos "reconhecidos internacionalmente" para realizar os sorteios dos locais a serem consultados.
"A Brasmarket tem 100% de acerto nos resultados do segundo turno das eleições de 1998. Uma proeza e um recorde jamais igualado por nenhum instituto brasileiro", diz Kuntz.
Sua advogada, Márcia Mellito Arenas, afirma que as pesquisas s omente se realizarão entre os dias 29 de agosto e 2 de setembro e entre os dias 15 e 19 de setembro. E, que, portanto, não procede a argumentação.
Responsável pela decisão do registro que proíbe a divulgação do levantamento 16/2006, o juiz auxiliar José Anselmo de Oliveira anota que a pesquisa "tem de se revestir de boa técnica e de forma a não criar situações que possam apenas induzir o eleitorado de forma enganosa".
O mesmo trecho da decisão do juiz Oliveira se repete literalmente na decisão da desembargadora Célia Pinheiro Silva, responsável pela proibição da pesquisa 17/2006.
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